Segunda parcela do décimo terceiro salário deve cair na conta do trabalhador até sexta-feira.
Caso a empresa não faça o pagamento, o funcionário deve consultar a área de recursos humanos, para saber o que houve.
E, se for o caso, até procurar um órgão de defesa do trabalhador.
O décimo terceiro é um direito previsto em lei de qualquer funcionário com carteira assinada.
O valor da segunda parcela é menor que o da primeira.
Ele é correspondente à metade do salário de dezembro, porém com os descontos que não caem na parcela anterior.
Casos de Imposto de Renda e INSS, por exemplo.
Porém, se o trabalhador está a menos de um ano na empresa, é feito um cálculo proporcional.
Por exemplo: se ele entrou na metade do ano, o décimo terceiro deve ser de metade do salário.
Se ele ganha seis mil, o décimo terceiro é três mil. Ele recebeu metade disso, portanto mil e 500, na primeira parcela, e agora deve receber os outros mil e 500, menos os descontos.
O décimo terceiro deve injetar mais de 320 bilhões de reais na economia do país, indica projeção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese.
*Agência Rádio 2/Foto: Pixabay
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